Merece atenção o Decreto Federal 11.129/2022, em vigor desde 18 de julho, que estabeleceu nova regulamentação para a Lei Anticorrupção (12.846/2013), referente à responsabilização administrativa e civil de empresas por atos lesivos contra a administração pública. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as estrangeiras com filial ou representação no Brasil, estão sujeitas às investigações e punições previstas.
Em relação às regras anteriores, vigentes desde 2015, há mais prazo, de 60 para 180 dias, para as investigações, que agora também podem incluir busca e apreensões, além de obtenção de informações bancárias. Outro ponto importante é que a empresa que perder o prazo para interpor recurso não poderá mais apresentar defesa se o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) estiver em outra fase. Ademais, as que queiram firmar acordos de leniência terão de admitir expressamente sua responsabilidade pelo ato danoso e não apenas assumir a participação na infração. As multas tornam-se mais severas.
Em meio a todas essas mudanças, o aspecto mais significativo da nova regulamentação da Lei da Empresa Limpa diz respeito à adoção e ao fortalecimento das boas práticas. Assim, ganham maior relevância os programas de integridade, para os quais foram estabelecidos os seguintes critérios: o real comprometimento da administração com o compliance, incluindo investimentos; gestão e prevenção de riscos mais eficazes e rigorosos; diligências mais apuradas na contração e supervisão de terceiros; e monitoramento e verificação da legalidade nos atos de doações e patrocínios.
A boa notícia é que as empresas que adotarem esses procedimentos de integridade previstos no decreto terão uma redução máxima de 5%, ante 4% anteriormente, no valor da multa a ser aplicada, em caso de serem punidas no PAR. Porém, independentemente de vantagens pecuniárias, a lisura, ética e transparência são princípios fundamentais para todas as organizações.
Nesse sentido e considerando a vigência do novo decreto, assumem ainda mais relevância algumas iniciativas da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (ABIMED). Lançamos a sexta edição do Código de Conduta, que estabelece diretrizes para os associados e o mercado. Dentre as inovações, incluem-se a adequação às leis Geral de Proteção de Dados e de Licitações, bem como um tratamento mais amplo quanto às questões da prática comercial.
Também criamos um programa de educação a distância para ajudar as associadas a aprimorarem seus códigos de ética e compliance. Constituímos, ainda, a Comissão de Ética Independente, composta por profissionais das áreas acadêmica, jurídica e médica, numa ação pioneira no setor de medical devices. Respeitar as leis e adotar procedimentos éticos na interação com o poder público e o mercado em geral é decisivo para que tenhamos um país melhor e mais desenvolvido. A prevalência de empresas limpas depende de todos nós!
Fernando Silveira Filho é presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (ABIMED)