Hospitais ganham liminar contra impedimento na sobretaxa de medicamentos

Concedida liminar aos cinco sindicatos de hospitais do Estado de São Paulo, com tutela provisória de urgência, pela 25ª Vara da Justiça Federal, datada de 8 de outubro de 2018, determinando a nulidade das regras estabelecidas pela Resolução CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – número 2.

Esta Resolução CMED proibiu a aplicação de sobrepreço em medicamentos utilizados por estabelecimentos de saúde e determinou a cobrança de multa por descumprimento.

A decisão da Justiça Federal foi uma resposta à ação ordinária interposta contra a União pelos cinco sindicatos de hospitais, clínicas e laboratórios de São Paulo, Suzano, Jundiaí, Ribeirão Preto e Presidente Prudente sob a coordenação da FEHOESP – Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, representantes de cerca de 55 mil estabelecimentos de saúde no Estado.

FEHOESP denuncia interferência na livre iniciativa

Segundo Yussif Ali Mere Jr, presidente da FEHOESP, a resolução CMED é uma grave interferência ao pleno funcionamento da livre iniciativa da saúde no país. “Querem interferir nas relações comerciais, impondo que estabelecimentos de saúde não tenham lucro e não cobrem sobrepreço, determinando a cobrança pelo preço da nota fiscal. Isso inviabiliza o funcionamento das entidades de saúde e impede a livre concorrência”, destaca o presidente. Ele alerta que eventuais abusos devem ser coibidos pela lei, mas não se pode generalizar, prejudicando toda uma categoria.

Ele explica que a gestão que envolve todo o processo relacionado aos medicamentos é complexa e cara. “Desde a seleção, a programação, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos são atividades extremamente regulamentadas, complexas e custosas. Os estabelecimentos de saúde precisam cobrir esses custos, bem como possíveis perdas inerentes ao processo de manuseio e aplicação”, afirma o presidente da FEHOESP.

Jurídico da FEHOESP alerta para colapso caso resolução seja mantida

O Departamento Jurídico da FEHOESP, coordenado pela superintendente jurídica Eriete Teixeira, alega na ação ordinária que 58,5% do faturamento total de um hospital decorre da cobrança sobre os insumos fornecidos (medicamentos e materiais) e, desse total, mais de 25% referem-se à receita de medicamentos.

Com a Resolução, a CMED eliminou a possibilidade de cobrança de qualquer margem ou remuneração adicional sobre o fornecimento de medicamentos sob risco de sanções, o que na avaliação da FEHOESP pode causar um colapso no setor.

Em sua decisão, o juiz da 25 ª Vara Federal cita as premissas que orientaram a decisão pela nulidade: a livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, observação do direito do consumidor e coibição de eventuais abusos do poder econômico. Reconhece o judiciário a ilegalidade da Resolução da CMED e suspende sua vigência.

Redação

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