Já está em vigor o novo Código de Ética Médica (CEM), documento que reúne princípios fundamentais, normas, compromissos, direitos e penas disciplinares para o exercício da medicina. A nova versão, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), levou em conta propostas de conselhos, médicos, entidades e instituições do meio para atualização da versão anterior, que vigorava desde 2010.
Além disso, em 26 de abril, foi publicada a lei nº 13.819, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Entre os artigos, ela determina que as unidades de saúde, públicas ou privadas, devem reportar casos suspeitos de violência autoprovocada às autoridades sanitárias e, no caso de paciente menor de idade, também ao Conselho Tutelar. A nova lei entrará em vigência 90 dias após sua publicação, período em que deverá ser regulamentada a forma de realizar a notificação. A lei completa pode ser acessada pelo link oficial do Planalto: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13819.htm
Novo Código de Ética Médica
Direito ao exercício da profissão de acordo com a consciência, preservação do sigilo profissional, respeito à autonomia do paciente e possibilidade de recusa de atender em local com condições precárias, são alguns pontos previstos na nova publicação. O documento entrou em vigência 180 dias após a publicação da Resolução CFM nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de novembro de 2018.
Entre as principais novidades está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e também sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes. Também ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.
O CEM aborda ainda a regras para a utilização de medicamento placebo; a obrigação da elaboração do sumário de alta (documento para facilitar a transição do atendimento entre profissionais e serviços médicos de diferentes naturezas); autorização ao médico de encaminhar, quando for requisitado judicialmente, cópia do prontuário diretamente ao juízo requisitante.
O documento garante também a valorização do prontuário como principal documento da relação profissional, a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições de prestação de serviços públicos, e o reforço à necessidade de o médico denunciar aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) aquelas instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerem de forma justa e digna a categoria.
Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
O documento completo pode ser acessado neste link, disponibilizado pelo CFM: sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217