Na última terça-feira (3), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou produtos à base de maconha no Brasil. Com a decisão, produtos feitos com cannabis para uso medicinal podem ser vendidos em farmácias, mediante prescrição médica, e ficam sujeitos à fiscalização da agência.
Com isso, medicamentos à base de cannabis serão liberados, mas a produção dependerá da importação do extrato da planta. Vale destacar, contudo, que não está autorizado o cultivo de cannabis medicinal.
A proposta submete a importação de produtos à base de cannabis para as farmácias às atuais regras relacionadas ao controle de entrada e saída de qualquer outro entorpecente, psicotrópico ou precursor, independentemente de se tratar de matéria-prima ou produto acabado.
Para viabilizar o monitoramento integral dos lotes de produtos e medicamentos à base de cannabis importados, foram limitados os pontos de entrada em território nacional.
Nessas novas propostas, são aprovados os procedimentos de fabricação e importação desses produtos e os requisitos de prescrição e venda.
As empresas brasileiras interessadas em fabricar produtos à base de cannabis que optam por importar substrato de cannabis devem importar a matéria-prima semiacabada, não a planta de cannabis ou partes dela.
A resolução da Anvisa cria uma nova classe de produto sujeita à vigilância sanitária: “produto à base de cannabis”. Ou seja, durante os três anos de validade, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.
A medida aprovada diz que os produtos à base de cannabis ainda precisam passar por testes técnicos-científicos que assegurem sua eficácia, segurança e possíveis danos, antes de serem elevados ao patamar de medicamentos.
Margarete Akemi Kishi é especialista em Homeopatia e professora da graduação e pós-graduação do curso de Farmácia da Universidade Presbiteriana Mackenzie