Advogado aponta 3 tendências do setor de saúde

Rogério Scarabel, ex-diretor presidente substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o mais novo sócio do escritório Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados (M3BS).

Atuando no setor de saúde desde 2004, Scarabel tem ampla experiência em Saúde Suplementar e Saúde Pública e será responsável pela nova célula da banca “Regulação em Saúde Suplementar”, consolidando a posição de destaque do escritório no segmento.

“Para isso, trabalhamos ativamente de acordo com os temas que estão em discussão na agenda regulatória, sempre em defesa das atividades das operadoras de planos de saúde, prestadores de serviço, pacientes, e para a sustentabilidade do setor”, declara Scarabel.

Tendências 2022

Ainda segundo o ex-diretor presidente da ANS, os debates sobre transformação digital, produtos na atenção primária básica e a mudança do capital regulatório são as tendências do setor para este ano.

De acordo com Scarabel, a telemedicina cumpre um papel fundamental de acessibilidade. “Se usada de forma adequada, com profissionais capacitados, aproxima pacientes e médicos.”

O especialista complementa: “o modelo é eficiente, pois racionaliza e otimiza a operação. Em alguns casos, não há necessidade de que os pacientes recorram ao pronto-socorro, por exemplo. Além de evitar exposição, o uso consciente do sistema pode gerar economia e salvar vidas.”

Assim, a digitalização da saúde avança para tornar processos mais seguros, ágeis e eficazes. Somada a inovação aplicada no desenvolvimento de produtos na atenção primária, direciona o paciente para o diagnóstico e tratamento no tempo certo, colaborando para o uso racional dos planos de saúde e o equilíbrio do sistema.

“A transformação digital facilita o acesso, melhora o atendimento, possibilita um olhar individual para cada paciente, e consequentemente, aumenta o cuidado de milhares de vidas.”

Concluindo o debate sobre melhores práticas, Scarabel ressalta sobre a importância do marco legal da RN 443/19, que trata de solvência e regras a serem adotadas pelas operadoras para o aumento da performance e o impulsionamento do desempenho dos negócios, e chama a atenção sobre a gestão de riscos financeiros como ferramenta regulatória.

“Até o final de 2022, a RN nº 451/20 manterá a regra da margem de solvência, que permite às operadoras escolherem entre duas opções para a apuração do capital regulatório. Porém, a expectativa é que a partir de 2023, a obrigação considere o capital de risco de cada operadora, individualmente. A mudança vai trazer temas de Governança e Compliance à mesa.”

Redação

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