ANS libera pedido de teste genético por outros especialistas

Com a atualização do Rol da ANS, realizada por meio da Resolução Normativa n° 465/21, neurologistas, oncologistas clínicos, hematologistas ou geneticistas estão autorizados a solicitarem os exames genéticos constantes da DUT n° 110 – análise molecular de DNA; pesquisa de microdeleções/microduplicações por fish (fluorescence in situ hybridization); instabilidade de microssatélites (msi), detecção por pcr, bloco de parafina.

Este é um tema que foi amplamente debatido pelo Oncoguia em seus espaços públicos de fala e nas últimas edições do Fórum Nacional de Políticas Públicas em Oncologia, tendo em vista que, anteriormente à atualização do rol, somente médicos geneticistas podiam requisitar tais exames, diminuindo, desta forma, o acesso dos pacientes a essa modalidade de diagnóstico.

O rol que atualizou essa diretriz e autoriza que neurologistas, oncologistas clínicos, hematologistas ou geneticistas solicitem os exames genéticos ali listados, já se encontra em vigor desde o dia 1° de abril de 2021, podendo o paciente, portanto, se valer dessas coberturas por meio do pedido realizado por um desses especialistas desde que atenda aos critérios estabelecidos na diretriz para tanto.

Redação

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