Os pacientes oncológicos conquistaram uma importante vitória no tratamento contra a doença. Com a aprovação pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 1.067/21 obriga agora planos de saúde a cobrir medicamentos de uso oral no tratamento do câncer. O texto segue para sanção presidencial. “Isso é fundamental para os pacientes oncológicos. A resolução vai proporcionar um acesso mais rápido à melhor prática médica”, afirma o médico Fernando Medina, do Centro de Oncologia Campinas, que cita o esforço da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica pela aprovação da medida.
De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Medina destaca ainda a importância da fixação de prazos para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclua ou incorpore medicamentos e tratamentos em sua lista de serviços. O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Segundo parlamentares, a ANS levava até dois anos para atualizar essa lista de custeio obrigatório pelos planos.
“Este prazo estabelecido amplia o rol de medicamentos aprovados para tratamento do câncer que antes teriam de esperar até dois anos para serem cobertos pelos convênios médicos. O paciente com câncer tem pressa, não pode esperar para receber o tratamento que necessita”, reforça o oncologista.
O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema.