Artigo – A obrigatoriedade da vacinação infantil no Brasil

Em 1846, ainda na época do império. Surgiu o Instituto Vacínico do Império, fato posterior ao início da vacinação “arcaica” contra a varíola.

Em 1900 e 1901 foram fundados no Brasil o Instituto FIOCRUZ (Instituto Soroterápico do Rio de Janeiro) e o Instituto Butantã (Instituto Serumtherápico), com isso o Brasil passou a ser um centro de referência em saúde pública, evoluindo ainda mais ao longo do tempo com o SUS e o Plano Nacional de Imunização e seus “calendários básicos de vacinação” (Década de 1970).

Nas Décadas de 1980 e 1990 surgiram o “Zé Gotinha” e uma evolução vacinal; a Tríplice Viral e, no Século XXI foi incluído ao plano vacinal permanente as vacinas contra tétano, gripe, difteria, coqueluche, hepatite B, catapora, HPV entre outras.

Ora, para que toda essa apresentação de fatos?

No começo do Século XX nosso País já havia experimentado uma “revolta da vacina” com o imunizante da varíola, porém, com o advento dos institutos de saúde e prevenção e o aumento obvio de importância dos médicos e cientistas desses institutos, em especial para o reconhecimento de Vital Brasil que modificou a mentalidade da população brasileira que resistia à vacinação, o Brasil começou a estabelecer uma cultura vacinal de suma importância para um país tropical como o nosso.

A obrigatoriedade se deu ainda no Império, mas se fortaleceu a partir dos métodos do cientista Vital Brasil que incutiu uma realidade obvia aos brasileiros quanto à efetividade da imunização.

Todos os pais e mães levavam seus filhos para vacinar logo ao sair da maternidade!

Pois bem, por que isso mudou? Com o advento da posse de um presidente negacionista e se intitulando libertário, “surgiu para rebate-lo” a pandemia da Covid-19, momento em que qualquer governante inteligente e perspicaz deveria mais do que depressa proteger sua população, porém, o oposto se concretizou.

A falta de informação para transmitir em massa a segurança da imunização, o desdém absurdo em tratar a doença avassaladora e mortal, a forma com que demonstrou apatia e falta de emoção para com o próximo levantou indivíduos da população como no passado remoto, arcaico e ignóbil, a se revoltar e ignorar a proteção vacinal.

Hoje, por conta dessa falta de apoio governamental, principalmente em relação às campanhas que poderiam orientar e dar segurança ao povo, fazendo com que fossem massivamente se vacinar, o inverso ocorreu. Trinta por cento da população ainda não se vacinou fazendo com que a imunidade coletiva deixasse de ser efetivada.

Quanto às crianças, digo que, estão se contagiando entre si e contagiando seus pais e avós como nunca, fazendo com que o pesadelo seja percebido por nós mais uma vez.

De acordo com os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal e, o Estatuto da Criança e do Adolescente é imprescindível e extremamente necessária a vacinação de crianças como sempre foi ao longo de nossa história de saúde pública que sempre nos deu orgulho e prestigio internacional.

Em tempo, como opinião, uma severa avaliação, sabendo que a educação também está contida de forma extremamente importante na Constituição Federal do Brasil, creio que todas as crianças que não forem vacinadas por culpa de seus pais ou tutores deverão assistir aulas remotas e proibidas de assistir aulas presenciais. O mesmo ocorreria para eventos culturais, esportivos, entre outras aglomerações, sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação não somente para a Covid-19, mas para todas as vacinas que sempre fizeram parte de nossas vidas.

Antônio Carlos Morad é advogado no escritório Morad Advocacia Empresarial

Redação

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