Artigo – As condições de trabalho dos enfermeiros e os riscos enfrentados na pandemia

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, debateu em audiência pública no dia 21 de maio, as condições de trabalho da enfermagem durante a pandemia e, a importância de aprovação do Projeto de Lei 2295/00, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

O Projeto de Lei visa fixar a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem, limitando sua duração a seis horas diárias e trinta horas semanais, com alterações ao artigo 2º da Lei 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

A redução da jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem é uma demanda antiga da categoria, que em tempos de pandemia se faz ainda mais necessária, em razão da extenuante carga de trabalho sujeitos à contaminação pelo Coronavírus e as diversas doenças ocupacionais, físicas e psicológicas.

Na pesquisa, “Condições de Trabalho dos Profissionais de Saúde no Contexto da Covid-19 no Brasil”, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, odontólogos e farmacêuticos em todo o país, apurou-se que quase 50% dos entrevistados afirmam cumprir jornadas de trabalho superiores a 40 horas semanais, sendo que 45% dos profissionais necessitam trabalhar em mais de um emprego para prover a sua subsistência.

O exercício da enfermagem pressupõe o contato diário com doenças, sofrimento, óbitos, risco de contaminação, em muitos casos condições inadequadas e turnos ininterruptos de trabalho, grandes responsabilidades e pressão psicológica – fatores que foram drasticamente potencializados na pandemia com o aumento de mortes de pacientes, colegas de trabalho e familiares, o medo da contaminação e da morte, o esgotamento físico e mental.

A pesquisa sinaliza ainda que 43,2% dos profissionais da saúde sentem a ausência da efetiva proteção durante o trabalho na pandemia da Covid-19, e para 23% a causa está na falta e o uso inadequado de EPIs.

No debate na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que solicitou a discussão, defendeu além da aprovação da jornada de trabalho semanal de 30 horas, o piso salarial nacional, atualmente discutido no Senado Federal no PL 2564/20, e a aposentadoria especial para a enfermagem.

A exposição às doenças infectocontagiosas e aos agentes biológicos nocivos à saúde, ficou ainda mais evidente durante a pandemia, e uma vez comprovado o contato habitual e permanente com tais agentes no ambiente de trabalho, principalmente sem o uso adequado dos EPIs, poderá, em caso de contaminação, ensejar a concessão de acidente de trabalho, e no futuro a aposentadoria especial, mediante a comprovação dos agentes através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Importante lembrar que a Reforma da Previdência não eliminou a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos profissionais da saúde, apenas alterou as regras, sendo necessário completar 25 anos de trabalho, exclusivamente com exposição aos agentes agressivos, até 13/11/2019, e após essa data, 25 anos de exercício na atividade especial e o cumprimento de 86 pontos, através da soma do tempo de contribuição e idade. Para os jovens profissionais da saúde, filiados à Previdência Social após 13/11/2019, a aposentadoria será concedida depois de atingir a idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição em atividade especial.

Após 20 anos da apresentação do PL 2295/00, espera-se que a proposta entre na pauta de votação com urgência, para que sejam garantidas melhores condições de trabalho aos enfermeiros que diariamente arriscam as suas vidas para ajudar no combate ao Coronavírus, e que precisam de pleno equilíbrio físico e mental para exercerem a sua profissão de forma digna, com atendimentos de qualidade, proporcionando maior segurança aos seus pacientes.

 

 

 

 

Sara Quental é advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados

Redação

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