Artigo – Como garantir a privacidade dos dados na área da saúde

A segurança dos dados é um assunto crítico para empresas brasileiras, isso é inquestionável. Afinal, se há o movimento e o armazenamento de informações pessoais, existe a necessidade de se acompanhar princípios legais defendidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação elaborada para acompanhar uma tendência global sobre a privacidade, o consentimento e a transparência quanto a dados obtidos por organizações dos mais diversos portes e segmentos.

Com isso posto, o segmento da saúde não poderia ficar isento de uma mudança legislativa tão relevante. Pelo contrário, o cenário mostra-se ainda mais complexo, considerando a sensibilidade dos dados pessoais que tratam, diretamente relacionados com a vida de milhares de pessoas – essas cada vez mais conscientes e interessadas no destino final concedido às suas informações.

Para clínicas médicas, a perda de confiança, entre outras consequências provocadas por danos aos direitos dos usuários, pode significar um prejuízo irreparável para a imagem e a própria continuidade do negócio, isso sem mencionar as pesadas multas e indenizações previstas em lei. Evidentemente, essa é uma visão superficial sobre o não cumprimento da LGPD: os problemas jurídicos são numerosos e apontam para punições severas a rigor de lei.

Como inserir a LGPD no DNA da gestão?

O primeiro passo para concretizar uma gestão interna orientada à LGPD é identificar, de forma prática, como e onde o gerenciamento de dados pode ser aprimorado. Essa finalidade implica em debater novos sistemas de armazenamento, que apresentem mais confiabilidade, talvez, até, eliminando a utilização de modelos manuais. Sem dúvidas, a tecnologia é um caminho a ser priorizado, esta, no entanto, deve estar atrelada à uma robusta política interna de proteção de dados, revisão de contratos e processos internos e, principalmente, deve vir acompanhada de uma mudança realizada a nível cultural.

Todos os profissionais devem ser conscientizados sob um compromisso inquebrável com os interesses dos pacientes, estes amplamente amparados pelo texto previsto em lei.

A modernização é um objetivo inadiável. E deve servir de motriz para uma cultura organizacional alinhada com o momento que vivemos, especialmente no que diz respeito à infraestrutura da clínica médica. Tudo somando a quadro de segurança jurídica, em que o gestor tenha o respaldo desejado para demonstrar, comprovar e indicar à população que sua instituição está preparada para preservar a privacidade de todos que assim necessitarem, o que nos leva ao próximo tópico.

Visão especializada é fundamental

Para clínicas, consultórios, hospitais e empresas que atuam na área da saúde, é natural não possuir uma expertise consolidada sobre aspectos burocráticos e a funcionalidade da LGPD, e isso não deve ser encarado como um impeditivo. Optar pelo suporte externo é uma medida bem-vinda e que traz um viés especializado para que as melhores decisões e iniciativas sejam realizadas, de modo assertivo e aderente.

Seguindo essa linha de raciocínio, para concluir, não são poucos os procedimentos que visam legalizar a gestão em sua totalidade, o que expõe a importância de um auxílio jurídico que agregue valor e ofereça estabilidade para a organização. A LGPD é um reflexo direto de exigências legais que não podem ser postergadas ou ignoradas, e com o devido projeto de adequação e respeito à conformidade proposta pela lei, será possível construir um ambiente que normalize a privacidade em sua essência maior.

 

Ludwig Lopes é Sócio e responsável pela área Cível e Empresarial no FNCA Advogados. LLM e especialista em Direito Empresarial, possui mais de 11 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso

Redação

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