Artigo – O desequilíbrio contratual que ameaça a saúde privada

O debate sobre a saúde suplementar no Brasil precisa enfrentar uma distorção estrutural: a assimetria contratual entre operadoras e hospitais. O que deveria ser uma relação comercial entre pessoas jurídicas vem se tornando um modelo em que o risco financeiro recai quase integralmente sobre quem presta o atendimento. O contrato do hospital é firmado com a operadora, não com o paciente. É a operadora que recebe mensalidades, organiza a rede credenciada e assume a obrigação de remunerar os serviços prestados. O hospital realiza o atendimento, antecipa custos elevados — equipe médica, enfermagem, insumos, tributos, manutenção, tecnologia — e emite a fatura. Quando o pagamento não ocorre no prazo, há inadimplência contratual.

Em qualquer setor regulado da economia, a ausência de pagamento autoriza a suspensão do fornecimento até a regularização. Na saúde, consolidou-se a interpretação de que o hospital deve continuar atendendo indefinidamente, mesmo diante de atrasos recorrentes, sob pena de sanções administrativas e judiciais. O resultado é um desequilíbrio que fragiliza a sustentabilidade da rede.

Quando um hospital fatura R$ 1 milhão, esse valor não representa lucro. A margem líquida média do setor gira em torno de 6%. Ao emitir a cobrança, a instituição já desembolsou a maior parte desse montante com custos operacionais. Trata-se, na prática, de capital de giro antecipado para garantir a assistência. Ainda assim, pagamentos frequentemente ocorrem em 90 ou 120 dias; quando não há glosas que reduzem a fatura e prolongam disputas por meses.

Os números evidenciam a pressão. Levantamento da Federação Brasileira de Hospitais mostra que o Estado do Rio de Janeiro passou de 444 hospitais em 2010 para 314 em 2024: 130 unidades encerraram atividades, com a desativação de cerca de 12 mil leitos. A maioria dos hospitais fechados era de pequeno porte, com menor capacidade de absorver atrasos prolongados.

Esse movimento não decorre de um único fator. Soma-se à defasagem histórica da tabela pública, à inflação médica e, mais recentemente, a decisões regulatórias que eliminam fontes legítimas de cobertura de custos operacionais, como no caso da margem zero para medicamentos hospitalares, decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. Quando diferentes pressões convergem sobre o mesmo elo da cadeia, o sistema entra em tensão.É preciso reconhecer que saúde é serviço essencial, mas essencialidade não pode significar compulsoriedade sem previsibilidade econômica. A Constituição protege o direito à saúde, mas também assegura a livre iniciativa e a segurança jurídica. Se o contrato deixa de produzir efeitos práticos diante da inadimplência reiterada, o incentivo ao investimento desaparece.

O debate não é sobre interromper atendimentos, nem sobre transferir risco ao paciente. Trata-se de preservar a viabilidade econômica da rede que sustenta a assistência. Sem equilíbrio contratual, hospitais reduzem leitos, suspendem serviços de alta complexidade ou encerram atividades. E quando um hospital fecha, toda a sociedade paga a conta.

A sustentabilidade da saúde suplementar depende de um pacto regulatório que distribua responsabilidades de forma proporcional entre operadoras, prestadores e Estado. Ignorar o desequilíbrio atual pode parecer solução no curto prazo, mas compromete a capacidade de atendimento no médio e longo prazo.

Sem rede prestadora sustentável, não há saúde suplementar que se mantenha de pé.

Por Guilherme Jaccoud e Marcus Quintella. O primeiro é presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SindhRio) e o segundo presidente da Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ)

Redação

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