Artigo – Risco médico e a necessidade de cautela na veiculação da informação

Quando indícios de erro médico ou falha na prestação de serviços hospitalares são veiculados pela mídia, é possível notar uma grande comoção por parte da sociedade, especialmente com relação aos pacientes que supostamente seriam as vítimas desses atos.

Não é de se esperar nenhuma reação diversa dos nós – indivíduos – quando o assunto é saúde, estética e vida. A sociedade deposita nos serviços de saúde uma grande confiança, o que não poderia ser diferente, pois toda esperança de melhora, de conforto e de salvação estão ali depositadas – na figura do médico.

Acontece, entretanto, que os médicos são seres humanos como todos os demais profissionais e que, embora deles seja exigido intrinsicamente maior detalhe, cuidado e perfeição, a natureza da profissão poderá levar à erros, imprecisões e falhas que poderão quebrar a expectativa do paciente e seus familiares.

Nesses casos as condutas devem ser apuradas minuciosamente para que injustiças não sejam cometidas seja com os médicos ou, então, com os pacientes. Isso porque, quando se fala em saúde e medicina não estamos diante de uma área exata, na qual “a soma dos fatores não altera o resultado”. Muito pelo contrário, na medicina os resultados obtidos não dependem única e exclusivamente do ato do médico, podendo existir fatores alheios que influenciam diretamente na condução e no resultado.

A resposta fisiológica de cada ser humano é individual e mandatória para o desfecho de um quadro de saúde, assim como as reações adversas aos medicamentos, hábitos pessoais, imunidade, doenças prévias, pós-operatório adequado, riscos inerentes aos tratamentos ou procedimento, entre outros inúmeros fatores.

Casos de infecções após uma cirurgia, por exemplo, a depender da natureza da infecção e do agente infeccioso, podem ser atrelados ao descumprimento do pós-operatório, dos protocolos de cuidados, da administração de antibióticos, além de questões fisiológicas diversas. Há inúmeros casos de infecções pós-cirúrgicas que constituem um risco inerente do próprio procedimento e estão descritos na literatura médica.

Por óbvio qualquer desvio do profissional deve ser apurado para afastar todo ato imprudente, negligente ou, ainda, eventual imperícia na administração dos cuidados e na realização dos procedimentos. Entretanto, é necessário ter cautela ao tratar desse tema, tendo em vista as peculiaridades existentes na seara médica.

As responsabilidades a serem apuradas encontram no direito especificidades quando direcionadas ao médico (pessoa física) e aos seus atos – chamado “ato médico” e quando relacionadas aos hospitais e possíveis falhas na prestação do serviço hospitalar que, em muitos casos, sequer se relacionam com o ato do médico.

Conhecer as peculiaridades da aplicação das normas e as inúmeras vertentes que envolvem casos específicos como apuração de um erro médico, traz todo diferencial na análise e condução dos direitos envolvidos, os quais possuem natureza de direitos fundamentais, tanto do paciente como do médico.

O direito médico – área do direito especializada em assuntos de medicina e saúde – demonstra a sua importância cada vez mais crescente para a condução desses temas. Embora não seja uma disciplina lecionada na graduação, é, na atualidade, uma área em ascensão e que desperta o interesse dos profissionais. Nela são encontradas diversas peculiaridades que exigem dos advogados, peritos e juízes, o domínio da técnica e o conhecimento mínimo das questões que permeiam assuntos relacionados ao universo médico/paciente.

Investigações de atos médicos que ocasionem lesões físicas, à saúde e à vida de indivíduos devem ser apuradas em diversas instâncias do direito, como por exemplo, no direito penal, no direito civil em eventual necessidade de reparação pecuniária por danos e na esfera administrativa nos conselhos de classe.

Entretanto, a condução desses casos deve ser dotada de cautela, sigilo e muita técnica, isso porque envolvem direitos intrínsecos dos pacientes (como prontuário, questões de saúde, imagem, privacidade e intimidade) e, também, questões da vida profissional e pessoal do médico investigado, a qual, a depender da forma de veiculação sensacionalista e antecipada, poderá acarretar danos irreparáveis à sua imagem e consequentemente abalar décadas de estudo, preparo, investimento e dedicação.

Na eventualidade de se verificar de forma comprovada atos negligentes, imprudentes ou imperitos dos profissionais de saúde que acarretem danos à saúde, integridade física/moral e à vida de indivíduos, as penalidades devem ser aplicadas e podem, inclusive, recair na suspensão/cassação do direito de atuação na área. Entretanto, deve-se considerar os danos irreparáveis à imagem de um profissional que, após finalizada as investigações, fique comprovada a sua inocência e a ausência de relação de seus atos com aos danos alegados.

 

Thamires Pandolfi Cappello é advogada, professora e coordenadora no Curso de Pós-graduação em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde na FASIG. Doutoranda e pesquisadora na USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Fundadora da Health Talks BR

Redação

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