Especialista alerta sobre antecipação da data de entrega da DMED pelos profissionais de saúde

A Valid chama atenção dos profissionais da área da saúde para o prazo da entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) de 2022 que foi alterado e encerra-se no dia 28 de fevereiro. Márcio Nunes, Diretor de Tecnologia e de Certificação Digital da Valid, lembra que é necessário o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, com exceção de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, para o envio da DMED pelo site da Receita Federal.

“Esta declaração foi criada em 2009 pela Instrução Normativa RFB 985/2009 e é obrigatória para médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas”, explica o executivo. Ficam obrigadas a apresentar a declaração, todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Vale ressaltar que são considerados serviços de saúde para fins legais aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médias de qualquer especialidade. Aqui também entram os serviços prestados por estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos e mentais.

Os profissionais devem estar atentos a outro detalhe, a Receita Federal já faz o cruzamento destes dados com as declarações dos profissionais, lembrando que este processo tem o objetivo de reduzir o volume de informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda.

A DMED deve ser apresentada este ano até o dia 28 de fevereiro por meio digital, utilizando o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2022), disponível no site da Receita Federal. Caso a DMED não seja apresentada, ou seja, enviada com atraso, o contribuinte pode ser multado no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração e, no caso de pessoa jurídica esse valor pode chegar a R$ 1.500,00.

Como é feita em formato digital, a apresentação da DMED requer a assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada) mediante uso de certificado digital padrão ICP-Brasil válido, uma vez que garante a segurança digital de todas as informações enviadas on-line, além de oferecer agilidade e comodidade ao usuário. “Por isso, fique atendo quanto à validade de seu certificado digital para não perder o prazo e ser obrigado a pagar multa, especialmente porque dia 28, último dia para entrega, será um feriado”, finaliza Nunes.

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.