Hospital reduz na Justiça contribuição ao Sistema S

Um hospital de Campinas (SP) conseguiu, na Justiça, limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas ao Incra e ao “Sistema S” (composto por Sesi, Senac, Sebrae, Senai, Senar, Sest/Senat, Sesc e Sescoop). Em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Limeira determinou que a Receita Federal não faça cobranças acima do teto previsto na Lei 6.950/81.

A decisão segue o entendimento recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou que a lei que estabelece o teto permanece válida. Inicialmente, a Receita estava cobrando a contribuição usando como base do cálculo o total da folha de salário do hospital. Isso porque, para o órgão, o Decreto-Lei 2.318/86 derrubou o limite de 20 salários mínimos previsto na Lei 6.950/81.

Porém, segundo o juiz Rodrigo Antonio Calixto Mello, o Decreto-Lei 2.318/86 afastou o teto especificamente do cálculo da contribuição previdenciária, não sendo possível estender a norma a outras contribuições de natureza parafiscais.

Ao justificar a necessidade da decisão cautelar impedindo o Fisco de cobrar contribuição acima do teto, o juiz reconheceu o perigo da demora. “Se concedida a tutela jurisdicional somente por ocasião da sentença, permanecerá a impetrante recolhendo as contribuições parafiscais sobre uma base de cálculo supostamente ilegal, encontrando as já conhecidas dificuldades para reaver o que pagou a mais, seja por restituição, seja por compensação”, afirmou o juiz, afastando a cobrança acima do teto a um hospital.

O advogado do caso, Nicholas Coppi, do GCBA Advogados Associados, explica que as liminares têm sido confirmadas depois, inclusive reconhecendo o direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Segundo o advogado, mesmo com a lei limitando a base de cálculo a 20 salários mínimos, a Receita tem feito a cobrança dessas contribuições, que podem somar uma alíquota de até 5,8%,sobre o total da folha salarial da empresa. Assim, exemplifica, no caso de uma instituição com folha de R$ 1 milhão, a base de cálculo dessas contribuições deve ser limitada a R$ 22 mil, conforme o salário mínimo vigente.

“Essa limitação da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros importa em significativa redução da carga tributária do contribuinte, além de possibilitar a restituição ou compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Por isso, é muito importante que o contribuinte ingresse em juízo o quanto antes para garantir que o seu direito seja reconhecido”, afirma Coppi.

Redação

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