Julgamento do Superior Tribunal de Justiça coloca em risco tratamentos de Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez o julgamento de recursos que podem definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para as operadoras de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. Isso quer dizer que a Justiça vai definir se as operadoras deverão ou não cobrir tratamentos que não estão previstos no chamado rol de procedimentos estabelecido pela ANS. O julgamento foi suspenso por pedido de vista coletivo e ainda não tem data marcada para sua continuação.

“Caso a interpretação passe a ser taxativa, os planos de saúde poderão apresentar negativa na cobertura de procedimentos, terapias ou tratamentos não previstos no Rol da ANS, ainda que tenham comprovação científica e tenham sido prescritos pelo profissional médico”, afirma Débora Lubke – advogada especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra e especializada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela USP – Ribeirão Preto.

Para a advogada, com a interpretação taxativa o direito à saúde dos consumidores seria restringido, dificultando, inclusive, o acesso aos procedimentos de saúde mais adequados para a necessidade clínica de cada indivíduo.

Por outro lado, se exemplificativo, o Rol será interpretado como uma referência mínima de cobertura, o que significa que os procedimentos de saúde não previstos pela ANS poderão ser cobertos pelos planos de saúde. “Trata-se de um conceito mais favorável aos consumidores”, analisa.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

No âmbito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os prejuízos podem ser significativos, uma vez que os tratamentos previstos no rol da ANS não acompanham, sequer minimamente, a progressão da área da saúde, como é o caso da terapia ABA (Análise de Comportamento Aplicada), cuja eficácia é cientificamente comprovada e é a base dos tratamentos mais indicados para o TEA, segundo a Organização Mundial de Saúde.

No Brasil, entre as clínicas que aplicam a terapia ABA está o Grupo Conduzir, instituição que tem como foco de trabalho o atendimento de pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, sobretudo as que se enquadram nos Transtornos do Espectro Autista (TEA), abrangendo desde a intervenção precoce (crianças) até a vida adulta (adolescentes e adultos).

“A terapia ABA é fundamentada em evidências experimentais rigorosas e tem como base os princípios, procedimentos e técnicas derivadas da ciência conhecida como Análise do Comportamento”, ressalta Julia Sargi, analista do Comportamento, especialista em ABA e Autismo e diretora técnica do Grupo Conduzir.

Na terapia ABA, é feita a análise de repertório do cliente, por meio de sessões clínicas, no ambiente natural da pessoa, entrevistas com familiares para avaliação do nível de suporte necessário para o autista, elaboração de programas necessários para desenvolver as habilidades e reduzir barreiras do comportamento, além de orientação para a família, escola, e outras pessoas importantes para o cliente. Tudo isso é feito de forma individualizada e personalizada para cada pessoa.

Diversos países estabelecem e chancelam a terapia ABA como ‘padrão ouro’ no tratamento do TEA. Isso porque ela inclui desde o desenvolvimento da linguagem e habilidades de independência básicas até o ensino de habilidades acadêmicas e a capacitação dos indivíduos para a inserção no mercado de trabalho.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo 2 milhões somente no Brasil. De acordo com o CDC (Centro de Controle de Doenças e Prevenção do Governo dos EUA), estima-se que uma em cada 44 crianças apresenta traços de autismo.

Redação

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