Portaria facilita a importação de produtos para a saúde que são fabricados em território nacional

A ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios) demonstra grande preocupação com a publicação, no dia 16 de setembro, da Portaria nº 2.024/2019. O documento zera as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre uma lista de bens de capital na condição de ex-tarifários.

Pega totalmente de surpresa pela publicação, a ABIMO – que representa 320 empresas do setor – afirma não ter sido consultada para essa tomada de decisão que facilita a entrada, no Brasil, de uma série de produtos importados que têm similares fabricados pela indústria nacional.

Ao facilitar a compra do exterior, a portaria prejudica a competitividade dos fabricantes brasileiros que já sofrem com uma legislação da Constituição de 1998 que libera órgãos públicos e hospitais beneficentes fazer importações, sem pagamento de tributos, para atender às suas necessidades.

É importante lembrar que as empresas representadas pela ABIMO têm capacidade de suprir 90% das demandas do SUS. Por isso, facilitar a importação, em um momento em que as prometidas reformas que trarão competitividade ao empresário nacional ainda não saíram do papel, prejudica ainda mais o ambiente de negócios e contribui para tornar o Brasil um país dependente de importações e suscetível ao desequilíbrio do câmbio.

Entre os mais de 530 produtos que tiveram a alíquota zerada e também são fabricados no mercado brasileiro estão aparelhos de raios X para odontologia, monitores multiparamétricos de sinais vitais e equipamentos para laboratórios de análises clínicas.

Como agravante, a Associação destaca que, além de ter sua competitividade ameaçada pela portaria que zera a taxa de importados, a indústria brasileira segue arcando com altíssimos impostos na aquisição de matérias-primas para o desenvolvimento de suas produções locais; enfrenta juros bancários altíssimos e dificuldades em financiar seus investimentos; bem como aguarda os benefícios propostos pela Reforma da Previdência.

Para a entidade, a portaria pode ser benéfica ao mercado se for restrita, de fato, à eliminação taxa apenas aos equipamentos e bens de capital que não são fabricados pela indústria nacional. Caso contrário, mantendo em sua lista de beneficiados uma grande quantidade de soluções que são desenvolvidas no mercado interno, apenas desestimula a cadeia produtiva do país, reduzindo as expectativas de desenvolvimento da nação.

Redação

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