São Paulo perde quase 370 mil vidas no ano da pandemia

Com a crise de saúde pública instalada em razão da Covid-19, rede hospitalar à beira do colapso, aumento no número de mortes em domicílios em razão da falta de leitos ou do medo da ida aos hospitais, reflexos no crescimento dos falecimentos por doenças respiratórias e cardíacas aceleradas pelo vírus, o Estado de São Paulo completou o “ano da pandemia” com um total de quase 370 mil mortos, número recorde desde o início da série histórica “Estatísticas do Registro Civil” em 2003.

Os dados do “ano da pandemia” constam no Portal da Transparência do Registro Civil (transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do país, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

O número de óbitos registrados em Cartórios no “ano da pandemia”, considerado o período de março de 2020 a fevereiro de 2021 totalizou 368.533 mortes, um total de 99.071 falecimentos a mais do que a média dos mesmos períodos desde 2003. Em termos percentuais, significa um crescimento de 36,7% de óbitos em relação à média histórica, que sempre esteve na casa de 1,5%, totalizando 35,2 pontos percentuais a mais no período. Na comparação em relação ao exato ano anterior da pandemia, março de 2019 a fevereiro de 2020, o aumento foi de 19,5% no número de falecimentos.

“Trata-se de um volume de óbitos nunca registrado na série histórica, o que dá a dimensão do impacto desta doença em nosso País”, explica Daniela Silva Mróz, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “Os cartórios já prestavam um serviço essencial no atendimento aos atos vitais das pessoas e, na pandemia, passaram a fornecer informações valiosas para que os agentes públicos e a sociedade tivessem uma visão em tempo real da pandemia”, explica.

Já o Brasil fechou o “ano da pandemia” com um total de quase 1.5 milhão de mortos, número recorde desde o início da série histórica. No País, o período de março de 2020 a fevereiro de 2021 totalizou 1.498.910 mortes, um total de 355.455 falecimentos a mais do que a média dos mesmos períodos desde 2003. Em termos percentuais, significa um crescimento de 31% de óbitos em relação à média histórica, que sempre esteve na casa de 1,7%, totalizando 29,3 pontos percentuais a mais no período. Na comparação em relação ao exato ano anterior da pandemia, março de 2019 a fevereiro de 2020, o aumento foi de 13,7% no número de falecimentos

Fevereiro recordista

O agravamento da pandemia no último mês, fez de fevereiro de 2021 o mês mais mortal de sua própria série histórica no estado, com um total de 30.796 óbitos registrados pelos cartórios do Estado no período, 10.748 mil óbitos a mais do que a média para o período. O número foi ainda 34,9% maior do que a média histórica dos meses de fevereiro desde 2003, sendo 33,8 pontos percentuais a mais em relação à média para o período. Na comparação com fevereiro de 2020, o crescimento foi de 39,7%.

Na capital paulista, a situação se repetiu e tornou o mês de fevereiro de 2021 o mais mortal da série histórica em São Paulo, com um total de 8.407 óbitos registrados pelos cartórios no período, 2.553 óbitos a mais do que a média para o período. O número foi ainda 30,4% maior do que a média histórica dos meses de fevereiro desde 2003, sendo 30 pontos percentuais a mais em relação à média para o período. Na comparação com fevereiro de 2021, o crescimento foi de 37,6%.

O número de óbitos registrados nos meses de 2021 ainda pode vir a aumentar, assim como a variação da média anual e do período, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação de registros em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

Redação

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