SBGG esclarece pontos da regulamentação da Telemedicina e promove ações com geriatras para orientações

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação. A norma passa a regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/2002 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A resolução assegura ao médico, devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina, a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário.

Alguns pontos interessantes da resolução são que o paciente ou seu representante legal devem autorizar expressamente o atendimento por telemedicina. A transmissão das suas imagens e dados e os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário, devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

As empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas.

Indivíduos com doenças crônicas, de acompanhamento contínuo, devem realizar consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias, e este item vale para muitos idosos com doenças crônicas e necessidade de longa avaliação.

Por fim, a prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

A SBGG, atenta às atualizações e comprometida sempre com a ética e a ciência, promoverá ações nas quais os seus associados Geriatras possam debater, tirar dúvidas e receber as orientações pertinentes para que se mantenha a relação médico paciente em seus múltiplos aspectos, incluindo a autonomia da pessoa idosa, o termo de consentimento e a orientação para os familiares e cuidadores e todas que se fizerem necessárias.

Para tal, conta com a Comissão de Telemedicina.

Redação

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