SP: Vigilância Sanitária orienta municípios sobre limites legais da atuação de optometristas

O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo informou ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) que está promovendo ampla divulgação do resultado do julgamento da ADPF nº131 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo relatou, ofícios estão sendo encaminhadas às Secretarias Municipais de Saúde paulistas alertando para a proibição de que optometristas realizem o diagnóstico de doenças oculares e façam a prescrição de lentes e óculos, entre outros atos.

Essa decisão do Centro de Vigilância é a uma resposta efetiva a pedido encaminhado pelo CBO que, por meio de seu Departamento Jurídico, solicitou apoio na divulgação da sentença do STF. Em 2020, o Supremo declarou válidos os artigos 38, 39 e 41, do Decreto nº 20.931/32; e os artigos 13 e 14, do Decreto nº 24.492/34. Esses dispositivos limitam a atuação de optometristas e afirmam que cabe exclusivamente aos profissionais médicos o atendimento ao público, as avaliações oculares, o acompanhamento de pacientes, a realização de exames e a indicação de diagnóstico de doenças, bem como a prescrição de tratamentos.

Com o encaminhamento dessa decisão por meio oficial aos gestores municipais de saúde, o CBO fortalece a proteção ao ato médico, previsto na Lei nº 12.842/13, e, sobretudo, a defesa da saúde ocular dos pacientes que ficam expostos à ação de não médicos em áreas delicadas como o diagnóstico de doenças e a prescrição de lentes e óculos. Na avaliação do presidente do Conselho, José Beniz Neto, foi alcançada mais uma vitória para a oftalmologia e no combate ao exercício irregular da medicina.

Redação

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