STF reafirma que apenas o farmacêutico é responsável técnico por farmácias e drogarias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que somente o farmacêutico pode ser o responsável técnico por farmácias e drogarias, conforme prevê a lei 13.021/14. O julgamento foi em função do recurso movido por um técnico de Farmácia que pleiteava a responsabilidade técnica em sua drogaria no município de Contagem (MG).

A decisão reafirma à população o direito de ser orientada por um farmacêutico, em especial no Brasil, onde a automedicação é um hábito comum. Em pesquisa divulgada em 2019 pelo Conselho Federal de Farmácia, por meio do Instituto Datafolha, 77% dos brasileiros afirmaram ter feito uso de medicamentos nos últimos seis meses. Quase metade (47%) se automedica pelo menos uma vez por mês, e um quarto (25%) o faz todo dia ou pelo menos uma vez por semana.

Muitos pacientes cometem erros, abusos e sofrem consequências adversas devido ao uso dos medicamentos sem orientação. Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, Dr. Marcos Machado, a decisão dos ministros do STF vem ao encontro da lei 13.021/14 que reafirma a farmácia como um estabelecimento de saúde e não um comércio qualquer, portanto deve contar com um profissional qualificado e com formação adequada para atender a demanda e orientar a população adequadamente. “O uso incorreto de medicamentos pode causar intoxicações, mascarar sintomas de uma doença mais grave ou até potencializá-la, além de provocar interações com outros medicamentos em uso e, ainda, sobrecarregar órgãos vitais como o rim e o fígado. Por isso, uma das atribuições do farmacêutico é justamente a promoção do uso correto e seguro dos medicamentos”, destaca.

Além disso, em tempos de pandemia e diante de um cenário de incertezas e disseminação de notícias falsas em relação ao uso de medicamentos, ter acesso fácil a um profissional de saúde como o farmacêutico é fundamental para evitar problemas. Quantas fórmulas naturais e até medicamentos são divulgados como indiscriminadamente para tratamento e até prevenção da Covid-19? O CRF-SP alerta que até o momento não há nenhuma evidência científica de prevenção à Covid-19 e o uso de qualquer substância sem orientação adequada pode agravar doenças, dar a falsa sensação de segurança e expor o paciente ao risco. Por isso, mais uma vez reforça a necessidade de a população contar com o farmacêutico para realizar a triagem da melhor informação científica e atuar como educador em saúde.

Exemplos de interações medicamentosas entre medicamentos utilizados pela população

  • Hidróxido de alumínio (utilizado para reduzir a acidez gástrica) pode prejudicar a absorção de cetoconazol (utilizado para o tratamento de infecções fúngicas);
  • Ibuprofeno (utilizado para reduzir a febre e aliviar as dores), pode reduzir os efeitos da hidroclorotiazida (medicamento diurético utilizado no controle da hipertensão arterial);
  • Dipirona (utilizada para reduzir febre e aliviar as dores), pode reduzir o efeito do ácido acetilsalicílico na agregação plaquetária, quando esse medicamento é utilizado em doses baixas para cardioproteção;
  • Acetilcisteína por via oral (utilizada nos processos congestivos e/ou obstrutivos das cavidades nasais e paranasais), pode reduzir os efeitos da carbamazepina (anticonvulsivante);
  • Butilbrometo de Escopolamina (utilizado para tratar cólicas do trato gastrointestinal e geniturinário), pode aumentar a ação taquicárdica do salbutamol (utilizado para aliviar sintomas de asma, bronquite crônica e enfisema);
  • Ácido acetilsalicílico (utilizado como analgésico), pode causar sangramento gastrintestinal quando utilizado concomitantemente com anticoagulantes.
Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.