Uma das questões mais frequentes nas demandas judiciais do setor de saúde diz respeito aos itens incluídos ou não no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) reuniram especialistas em “O processo técnico de incorporação de novas tecnologias na saúde”, evento integrante da Jornada Jurídica da Saúde Suplementar para tratar desse importante tema. O debate transmitido ao vivo pelo site e canal do IESS no YouTube e no do Consultor Jurídico (ConJur) contou com palestra exclusiva do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Com essa iniciativa, queremos debater a saúde suplementar. Leis e normas que a regulam, além de maneiras de reduzir as demandas judiciais”, apontou José Cechin, superintendente do IESS, na abertura do encontro. Participaram do debate o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça; Clarice Petramale, médica infectologista, especialista em saúde pública e ex-presidente da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec); e Helton Freitas, médico e presidente da Seguros Unimed. A mediação foi feita pelo desembargador Carlos Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para os participantes, novas tecnologias, drogas e equipamentos devem ser avaliados considerando parâmetros como efetividade, segurança e custo. Para eles, os setores de saúde, tanto público quanto privado, devem incorporar novos tratamentos e procedimentos. É fundamental, entretanto, que todos saibam do impacto que isso gera no orçamento, elevando os custos para todo o segmento.
“Todo esse sistema é pensado para encontrar equilíbrio entre quem fornece políticas na área de saúde; o consumidor, que é beneficiário dessa política; e as empresas, que desenvolvem os novos medicamentos. Nem toda proposta de nova tecnologia deve ser imediatamente incorporada. Evidentemente que isso estouraria qualquer plano. Temos que levar em consideração os valores contratados e o impacto da nova tecnologia”, explica o ministro Luis Felipe Salomão.
Já Clarice explicou como é feito o processo de incorporação de novas tecnologias no setor. Segundo ela, na maioria dos países desenvolvidos, a necessidade ou não de incorporação não é resolvida por meio de ações judiciais, mas pela atuação das instituições. “Isso é necessário para avaliar as amplas vertentes do estudo de uma tecnologia, saber se ela é útil para o setor e se tem valor para a saúde. Os sistemas têm que ser sustentáveis, conseguindo dar conta do que incorporam. A incorporação não pode ser vazia”, analisa.
A especialista ainda lembra da segurança necessária para todos os envolvidos. “Não é porque tem registro que uma terapia deixa de ser experimental. É importante continuar estudando, avaliando a saúde dos pacientes com muito rigor porque existe chance de malefícios. E isso tem que ser visto tanto pela Conitec quanto pelo setor privado”, reforça.
Helton Freitas lembrou dos critérios e elementos das despesas do setor. Para ele, a concessão judicial e a ampliação irrestrita de direitos e garantias penalizam o cidadão ao invés de beneficiá-lo. De um lado, encarece os custos para todo o setor e, de outro, gera a fuga de beneficiários, trazendo prejuízos para as carteiras dos planos e impactando no SUS.
“Quando alguém judicializa, buscando tratamento especial, e a operadora é condenada, isso recai sobre o mútuo (demais beneficiários), que terá que arcar com novos custos em função de uma cobertura que não estava pactuada e, portanto, não estava precificada”, alerta. “Se o rol for exemplificativo, não há como formatar um plano de saúde porque tudo parte dele. Seria o fim dessa modalidade de serviços”, conclui.
A íntegra do encontro pode ser vista nos canais do IESS e do ConJur no YouTube. A Jornada Jurídica da Saúde Suplementar contará com mais um debate no dia 6 de outubro, às 10h, e será transmitida pelos canais do IESS no Facebook (www.facebook.com/iessbr/live) e YouTube (www.youtube.com/IESSbr) e do ConJur (www.conjur.com.br).