Prefeitura de SP dispensa relatório médico para vacinação de gestantes e puérperas

Gestantes e puérperas não precisarão mais de relatório médico para que sejam vacinadas contra Covid-19 com prioridade na cidade de São Paulo. A medida foi adotada após recomendação do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública enviada à Prefeitura da Capital na última semana.

De acordo com as Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, coordenadoras do Nudem, ao longo dos últimos meses houve alterações nas normativas acerca da vacinação de gestantes e puérperas. Em que pese a orientação estadual no sentido de priorização deste grupo, a Secretaria Municipal de Saúde da Capital estava exigindo um relatório médico para que essas mulheres pudessem se vacinar.

No entanto, segundo apontaram as Defensoras no documento enviado, essa exigência era desnecessária e acabava por aumentar a desigualdade na vacinação de mulheres que se encontram em uma mesma situação de gestação e puérperio. “Essa exigência dificultava o acesso à vacina em um país desigual e racista como o Brasil. Assim, mulheres pobres e/ou negras que não possuem contato com médicos/as de forma imediata, e são as maiores usuárias do Sistema Único de Saúde, ficavam prejudicadas” – afirma a Defensora Pública Nálida Coelho Monte.

Ela também destaca que no Brasil é alto o índice de óbito materno e, na situação de pandemia atual – em que há pouco acesso a unidades de terapia intensiva e ao sistema de saúde como um todo – exigir o relatório médico é colocar essas mulheres em risco ainda maior de contaminação.

Na recomendação, a Defensoria Pública apontou, ainda, que há diversas entidades nacionais e internacionais – como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado e São Paulo (SOGESP), a International Federation of Gynecology and Obstetrics (FIGO), The American College of Obstetricians and Gynecologits e outras – que se posicionaram no sentido de não haver evidências de que a vacinação em gestantes e puérperas possa causar prejuízos ao desenvolvimento fetal ou a gestação.

Após o envio da recomendação e conversas entre a Defensoria e Secretaria Municipal de Saúde – quando foi apontado o posicionamento da Secretaria Estadual de Saúde no sentido de não se exigir relatório ou prescrição médica para a vacinação – a Prefeitura da Capital retirou a exigência da relação de documentos necessários para a vacinação de mulheres grávidas e puéperas. Nesse sentido, todas as mulheres nestas condições poderão receber as vacinas Coronavac ou Pfizer para imunização contra Covid-19, bastando comprovar a gravidez ou com a certidão de nascimento da criança.

Redação

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