Artigo – A epidêmica realidade

De fato, a atual situação política e econômica deste país intercontinental passa dos limites da banalização e irresponsabilidade com a saúde da população. Já não é de hoje que evidenciamos a situação das Santas Casas e hospitais filantrópicos, que são responsáveis por mais de 180 mil leitos e que possuem a responsabilidade de, aproximadamente, 69% destinados ao SUS. Diante das questões de sobrevivência, a população vem desvinculando-se de planos de saúde, face a impraticabilidade no seu orçamento familiar, migrando para o atendimento público.

Atualmente, o governo financia apenas 60% dos custos de procedimentos que são realizados pelas instituições filantrópicas. Ademais, em São Paulo, estamos falando em mais de 516 instituições que, em alguns municípios, é o único prestador de serviços de saúde local. Neste cenário, o descuido dos serviços público e os interesses em ano eleitoral incentivam a farta distribuição de recursos sem planejamento adequado, fragiliza os gastos públicos e promove ações que impactarão em responsabilidade fiscal.

O discurso de conter a inflação surge nos cantares do conclave a emenda kamikaze, despejando R$ 41,2 bilhões. Mas no que se refere às entidades, além da necessidade de custeio para sua sobrevivência, surge o encargo de manter sua política de folha de pagamento para que seus colaboradores possam prestar assistência ao aumento de população aos préstimos de saúde. Um pequeno exemplo é o INPC de maio, apurado em 12,47%, que repercute em nossa base territorial de São Paulo nas negociações sindicais com mais de 19 sindicatos profissionais. Ademais, surge uma emenda constitucional PEC 120/22, que altera o parágrafo 9º, do artigo 198 da Carta Magna e impõe Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em 2 (dois) salários-mínimos. Neste sentido, carrega para esta categoria mais de 38,5% de aumento em folha, embora descreva a PEC que tal piso (2 salários-mínimos) seja de responsabilidade da União.

A discussão do Piso de Enfermagem, que não deixamos de reconhecer, deveria acontecer de forma regionalizada, mas o PL 2564/20, prestes a ser sancionado, devidamente ajustado para não ferir sua inconstitucionalidade, foi amparado. A Emenda Constitucional determina que o piso dos profissionais da Enfermagem será definido por lei federal, o que garante, de acordo com a maioria do Plenário do Congresso Nacional, a legalidade do projeto, aprovado dois meses atrás. O projeto estabelece piso de R$ 4.700 para enfermeiros e enfermeiras; de R$ 3.325 para técnicos; e de R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso vai valer para municípios, estados e para hospitais privados, inclusive as Santas Casas.

Um acordo entre os partidos para segurar o envio à sanção ocorreu em função da ameaça do governo de vetar a proposta, que levará hospitais privados e públicos do país a gastarem R$ 16 bilhões a mais com a remuneração dos enfermeiros, segundo cálculos da própria Câmara.

Para inibir contratempos judiciais à Emenda à Constituição 11/22, já aprovada pelo Senado, determina que a Lei Federal instituirá pisos salariais profissionais. A PEC foi aprovada por ampla maioria, com votos favoráveis de deputados de praticamente todos os partidos. Neste sentido, uma deputada federal também apoiou a proposta e disse que o próximo passo é garantir a jornada de 30 horas semanais para os profissionais da Enfermagem, projeto também em análise no Congresso.

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 122/15, do Senado, que proíbe a União de criar despesas para estados, Distrito Federal e municípios sem definição de fontes orçamentárias. Portanto, aprovada a lei do piso da Enfermagem, haverá obrigatoriamente a determinação de rubrica de custeio aos entes públicos.

E para as Santas e entidades filantrópicas?

 

 

 

 

Edison Ferreira da Silva é presidente do Sindhosfil (Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo)

Redação

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