Conselho Federal de Medicina regulamenta a cirurgia robótica

Cirurgião pediátrico Dr. Rodrigo Garcia opera paciente através do robô DaVinci

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 28 de março a regulamentação dos novos procedimentos médicos no Brasil com o uso de plataforma robótica. A cirurgia robótica já era validada pela Anvisa desde 2008, mas a chancela do CFM reforça a sua importância. “A regulamentação é mais um reconhecimento, por parte de um órgão de prestígio e seriedade como é o CFM, de que a técnica robótica é mais segura e vantajosa para o paciente”, afirma o Dr. Rodrigo Garcia, pioneiro em cirurgia pediátrica robótica no interior de São Paulo.

Oito anos antes de ser aprovado pela Anvisa, o procedimento foi regulamentado nos Estados Unidos pelo FDA (Food and Drug Administration). Em 2015, foi regulamentado também pelo National Institute for Health and Care Excellence, em Nice, na França. “Todos esses reconhecimentos esclarecem cada vez mais os pacientes de que as vantagens da cirurgia robótica são concretas, o que certamente vai aumentar a confiança e a procura pela técnica”, destaca o Dr. Rodrigo.

A resolução publicada pelo CFM no Diário Oficial no final de março apresenta uma série de exigências. Para realizar esse tipo de cirurgia, o médico deverá, obrigatoriamente, ter o Registro de Qualificação de Especialista no Conselho Regional de Medicina na área cirúrgica relacionada ao procedimento. Será necessário possuir treinamento específico em cirurgia robótica durante a residência médica ou capacitação específica para realização desse tipo de intervenção.

O Dr. Rodrigo Garcia aprova as exigências e destaca seus benefícios: “Todas essas regras são de boa prática para quem quer usar uma máquina tão avançada tecnologicamente. Alguns cirurgiões comprometidos com a inovação, tecnologia e com boas habilidades cirúrgicas conseguirão trazer esses benefícios aos seus pacientes”.

Outra preocupação do CFM é exigir também uma estrutura adequada no que se refere à segurança tecnológica do procedimento, como determina o seguinte trecho da resolução: “a cirurgia somente poderá ser realizada com infraestrutura adequada e segura de funcionamento de equipamento, banda de comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus de computador ou invasão de hackers.”

Segundo o Dr. Rodrigo Garcia, a restrição de banda para tráfego de dados exclusivos traz segurança para uma futura telecirurgia, na qual o cirurgião robótico opera a quilômetros de distância do paciente.

Outro aspecto positivo da regulamentação da cirurgia robótica pelo CFM é que os trâmites nas esferas da saúde e dos negócios serão simplificados. “Sem dúvida, a regulamentação abre caminhos para que as empresas se sintam seguras em realizar mais investimentos na miniaturização de materiais”, confirma o Dr. Rodrigo Garcia.

Redação

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