DPU e DPE/SP ajuízam ação em favor da vacinação de grupos prioritários

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) ajuizaram em conjunto Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para garantir vacinação prioritária a gestantes, puérperas e lactantes, inclusive menores de idade, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade, privados de liberdade ou acolhidos.

No dia 29 de julho, foi publicada a Lei nº 14.190, que alterou a Lei nº 14.124, de 10 de março deste ano, justamente para a inclusão desses grupos como prioritários, mas tanto a União Federal quanto o Estado de São Paulo têm adotado a estratégia de ignorar, por força de repactuação, a existência de grupos prioritários para fins de distribuição de vacinas.

Na ação, distribuída à 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, a DPU e a DPE/SP pedem também que o Ministério da Saúde restabeleça a sistemática anterior de distribuição de vacinas, segundo o critério objetivo de número de habitantes, de forma a preservar não apenas a imunização do público em geral, mas em especial a dos grupos prioritários. Além disso, requerem que a remessa de vacinas seja feita de acordo com a distribuição dos grupos prioritários de vacinação, levando em conta quais são as vacinas existentes aprovadas para uso nesses grupos.

Redação

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