Nova resolução de Telemedicina no Brasil

Os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância. É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18. Desde 2002, já existe uma resolução sobre telemedicina, porém só agora o assunto sofrerá maior abordagem e especificações.

Elaborada após inúmeros debates com especialistas e baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre portas à integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para milhões de brasileiros.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital, trata-se de um marco para o exercício da medicina no país: “As possibilidades que se abrem no Brasil com essa mudança normativa”.

Segundo ele, além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.

O ponto de partida para a elaboração da recém-aprovada Resolução, segundo o conselheiro federal Aldemir Soares, relator da medida, foi colocar a assistência médica no País em sintonia com os avanços das tecnologias digitais e eletrônicas, hoje tão dinâmicas e presentes no cotidiano das pessoas. “Com esta norma, o CFM acompanha a evolução tecnológica, buscando garantir a segurança na assistência aos pacientes”, explica.

Como vai funcionar

Na hora de aplicar algum procedimento à distância, com a resolução que passa a valer em abril, todos os dados do paciente devem ser preservados de maneira segura, sendo de inteira responsabilidade do médico ou da empresa de saúde armazenamento sigiloso dos dados pessoais do paciente, bem como de diagnósticos e receituário médico.

É ainda recomendado que o médico possua, em arquivo digital de áudio ou vídeo, a gravação do paciente ou representante legal consentindo esse tipo de assistência médica à distância.

Esta é mais uma porta que se abre para médicos e clínicas do país inteiro se modernizarem e melhorarem a dinâmica do atendimento dentro de seus consultórios.

Um adendo sobre a Resolução é que o Conselho perdeu a oportunidade de rever o Parecer nº 14/2017, que discorre sobre o uso do aplicativo WhatsApp para comunicação entre médicos, e também entre eles e seus pacientes. A despeito de ser bem eficientes para a resolução de questões profissionais distintas de outras áreas, o aplicativo não é ferramenta adequada para a prática médica.

É importante ainda o conhecimento de que a telemedicina é mais uma ferramenta útil em muitos momentos, mas nunca poderá substituir a visita presencial de um médico para um diagnóstico mais preciso e detalhado. Por isso, entre as novas regras sobre consultas remotas, está estabelecido que o primeiro atendimento deve ser sempre presencial.

Redação

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