Novas regras sobre digitalização de prontuários médicos

Nestes dias recentes, a aprovação pela Plenária da Câmara dos Deputados sobre as regras para digitalização dos prontuários médicos causou enorme repercussão no universo na Medicina. Isto significa dizer que os prontuários médicos em papel serão transformados em mídias de armazenamento eletrônico, respeitadas as rígidas normas sobre sigilo/confidencialidade, atreladas às não menos rígidas normas legais de critérios de certificação e armazenamento dos dados coletados em papel e convertidos em formato digital.

A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) compreende ser relevante levar em conta a crescente evolução de todo acervo tecnológico empregado em meios sociais e corporativos. Eles vêm alterando todo cotidiano do ser humano nas mais diversas situações e não poderia ser diferente no cenário médico.

As instituições têm sido alvo de constantes alterações estruturais e tecnológicas. O passo agora dado com a aprovação de regramentos para digitalização de tão consagrado documento, o Prontuário Médico, mostra que o caminho está aberto para a utilização de recursos inteligentes. É um indicativo às próximas etapas de aprimoramentos de processos relacionados à medicina.

“Com a validação da Câmara dos Deputados, temos uma nova realidade da vida corporativa e sustentável, cujos médicos precisarão se adaptar. Até mesmo porque estes avanços tecnológicos não surgiram de ontem para hoje, mas por convergência de cenários aos quais todos nós fazemos parte há anos. Assim, a iniciativa se mostra completamente adequada”, pontua Carlos Magno Michaelis Junior, assessor jurídico da ABN.

No contexto jurídico, destaca-se que tal avanço rege o documento máximo da relação médico e paciente, sendo este, sem dúvida, a questão mais polêmica e controvertida na deontologia do Código de Ética Médica, considerando os múltiplos aspectos da prática profissional.

O Prontuário Médico é o segredo hipocrático maior, elementarmente respeitado por todo os Poderes da República. Não à toa, a aprovação parlamentar condicionou austeridade nas regras de proteção aos dados e conteúdo, posto que a privacidade do paciente é conquista a ser sublimada. Trata-se de ganho constitucional garantido pelo Direito Público, vide a recente aprovação da Lei nº 13.709/18.

Por fim, vale destacar a atenção sobre dois pontos de elevada importância: sendo a medida sancionada pela Presidência da República, que a utilização de sistemas eletrônicos tenha a devida certificação de segurança, garantindo a absoluta inviolabilidade ou sigilo dos dados. A segunda refere-se ao o respeito aos prazos de armazenamento dos dados coletados e convertidos em meio digital que podem ser, dependendo do meio eletrônico adotado, de guarda por vinte anos ou de forma perene.

A atenção dos associados a estes elementos é crucial para segurança jurídica, pois os papéis (prontuários originais) serão descartados após a conversão. Para isso, a Academia Brasileira de Neurologia coloca à disposição do associado, por meio de sua Comissão de Defesa Profissional, o Departamento Jurídico aos que tenham dúvidas ou considerações sobre a efetiva implantação da nova norma nos próximos meses.

“Ainda temos certa preocupação com relação ao cruzamento dos dados entre os serviços médicos, públicos, da saúde suplementar e privados. Talvez a forma mais segura de trabalhar as informações seriam os processos chamados blockchain, os protocolos de confiança”, comenta a neurologista Francisca Goreth Malheiro Moraes Fantini, da Defesa Profissional da ABN.  “Entretanto, o número de processos por segundo que essas redes conseguem obter ainda é muito pequeno visto o número de processos necessários para fazer isso viável. Desta forma, reporto-me ao artigo 85 do Código de Ética Médica que veda ao médico ‘permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.’ Nossa maior preocupação, sempre, é a manutenção do sigilo de nosso paciente”.

Redação

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