Os direitos trabalhistas de quem tem câncer de mama

Outubro é um mês de conscientização e prevenção do câncer de mama. A luta das mulheres é contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, Rodrigo Papazian, especialista em direito do trabalho no escritório VC Advogados, afirma que poucas trabalhadoras sabem quais são os seus direitos e como reivindicá-los.

Papazian explica que mulheres que são diagnosticadas com câncer de mama e que tenham Carteira de Trabalho assinada possuem alguns direitos especiais previstos na CLT, tais como:

  • Direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias a partir do dia em que for assinado o diagnóstico de câncer em laudo patológico.
  • Direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
  • Poderá se ausentar por até três dias por ano, sem prejuízo no salário, em caso de realização de exames preventivos.
  • Poderá requerer o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de não ter condições de trabalhar em decorrência do câncer.
  • Terá direito à aposentadoria por invalidez, caso haja seja diagnosticada incapacidade permanente de exercer seu trabalho, sem chance de ser reabilitada para outra profissão.

O especialista em direito do trabalho alerta que a legislação não é a mesma para as trabalhadoras que exercem atividades por meio de Pessoa Jurídica, o popularizado ‘PJ’.

“Nesse caso a prestadora de serviço não terá todos os direitos previstos na CLT, mas poderá requerer seus direitos relacionados ao INSS, como auxílio-doença e aposentadoria, caso seja inscrita na Previdência Social como contribuinte autônoma ou como Microempreendedor Individual (MEI)”, assegura Rodrigo.

Nas situações que a trabalhadora não possuir qualquer vínculo formal, ela terá que arcar com o tratamento. Segundo Rodrigo Papazian, nesse caso, uma saída para amenizar a escassez de recursos é recorrer ao benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante o recebimento de um salário-mínimo mensal. Para isso devem ser cumpridos três requisitos: ter mais de 65 anos, não possuir meios de prover seu sustento e o da família, e possuir renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo.

Vale ainda ressaltar que nenhum paciente é obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício.

De acordo com Rodrigo, o empregador por sua vez não pode desligar da empresa a colaboradora portadora de doença grave, sendo considerada uma demissão discriminatória, o que garante a manutenção do emprego durante o período de tratamento.

“Ainda que o empregador não tenha ciência da doença, se demitir a empregada portadora de câncer de mama, ou qualquer doença grave, a mesma poderá requerer sua reintegração ao trabalho”, ressalta.

Caso o empregador recuse a reintegração, o especialista em direito trabalho fala que uma alternativa é ajuizar a reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho.

“Infelizmente, muitas mulheres passam pelo drama da doença sem recorrer aos seus direitos. Toda trabalhadora tem assegurado pela Justiça do Trabalho um tratamento com respeito e dignidade”, finaliza.

Redação

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