Procedimento para tratamento de apneia passa a integrar a tabela TUSS

Após a avaliação técnica do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do procedimento de telemonitorização de pacientes com diagnóstico de apneia obstrutiva do sono (AOS), na tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).1,2 A tabela padroniza todos os códigos e as nomenclaturas dos procedimentos para a classe médica, levando em consideração a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), assim como outros tipos de despesas.

O documento cumpre com o princípio da Troca de Informações na Saúde Suplementar e estabelece o padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados entre os agentes da saúde. O objetivo, de acordo com a ANS, é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.3

Para realizar atendimento telemonitorado nos pacientes em tratamento com AOS e usuários de planos de saúde, é importante que os prestadores de serviços se atentem aos termos contratuais com as operadoras dos convênios, observando a possibilidade de extensão dos serviços contratados, bem como buscar orientações administrativas, como a necessidade de autorização prévia para realização do procedimento, por exemplo. Os valores relacionados à prestação de serviços, eventualmente, também deverão ser negociados entre as partes.

Em março de 2019, a Associação Médica Brasileira (AMB) já havia reconhecido e incluído o procedimento de gestão de paciente com apneia obstrutiva do sono elegíveis para o tratamento com pressão contínua em via aérea (CPAP) na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), com a observância de que a gestão ativa de pacientes com apneia obstrutiva do sono tratados com CPAP (telemonitorização) é prevista para ser realizada semanalmente, no primeiro mês de tratamento e, posteriormente, a frequência de monitorização deve ocorrer a cada três meses. E pondera que a realização da gestão ativa do paciente não exclui a necessidade de realização de consultas presenciais.4

Com a inclusão, o país avança no caminho do telemonitoramento para garantia da adesão, otimizando o atendimento e custos de todo o sistema.5 Importante destacar que a inclusão do código na tabela TUSS não confere obrigatoriedade de pagamento do procedimento por parte da operadora de saúde e as solicitações e os termos negociados entre prestador de serviço e operadora precisam ser avaliados.

Dados sobre apneia do sono

A apneia obstrutiva do sono é uma doença que se estima que pode acometer um bilhão de pessoas em todo o mundo, o que equivale a 20% da população total de adultos. Este percentual pode chegar a 32,8% da população adulta em São Paulo.6 O impacto dos distúrbios relacionados ao sono, tal qual a AOS, quando não tratados são associados com obesidade e diversas comorbidades, incluindo AVC, fibrilação atrial, diabetes tipo 2, hipertensão e doença da artéria coronária. (7,8,9,10)

Mais informações

Código do procedimento na tabela TUSS: 20102151

Termo na TUSS: Gestão de Paciente com Apneia Obstrutiva do Sono elegíveis para o tratamento com pressão contínua em via aérea (CPAP)

Confira:

ANS publica atualização de julho do Padrão TISS.

Resolução Normativa CNHM nº 039/2019, aos Médicos, Hospitais e Entidades Contratantes.

Referências:

  1. Ministério da Saúde. ANS publica atualização de julho do Padrão TISS. 2021. Disponível em: www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/avisos-para-operadoras/ans-publica-atualizacao-de-julho-do-padrao-tiss
  2. Ministério da Saúde. ANS Ofício-Circular nº: 5/2021/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES /DIDES. Disponível em: www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/avisos-para-operadoras/ans-publica-atualizacao-de-julho-do-padrao-tiss/Ofcio_Circular_5_2021.pdf
  3. Ministério da Saúde. ANS. Dispónível em: www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss
  4. Associacao Médica Brasileira. Resolução Normativa CNHM Nº 039/2019 Disponível em: amb.org.br/wp-content/uploads/2019/04/RN-CNHM-039_2019.pdf
  5. Effects of telemonitoring on treatment of sleep disordered breathing. 2015. Disponível em: document.resmed.com/documents/articles/effects-of-telemonitoring-on-treatment-of-sleepdisordered-breathing.pdf
  6. Benjafield et al. Lancet Resp. Med. 2019; 6-9
  7. Linz D et al. JAMA Cardiol. 2018; 3(6): 532-40.
  8. Reutrakul S e Mokhlesi B. Chest. 2017; 152(5): 1070-86.
  9. Han B e cols. Sleep Breath. 2020; 24(1):351-6.
  10. Wang X et al. Respir Res. 2018; 19(1):61.
Redação

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