O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima quarta-feira (8) o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de saúde de seus usuários. Se essa discussão sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS) já não fosse de extrema importância, o julgamento representa um risco ainda maior para os consumidores, já que a ação que será debatida não é considerada a principal sobre esse assunto e não conta com a participação social.
“O Idec recebeu com grande preocupação a notícia de que a Corte incluiu na pauta de julgamentos um caso que pode afetar dezenas de milhões de usuários de planos de saúde sem garantir o devido debate e espaço para o contraditório que a matéria requer. O tema é extremamente delicado e vem sendo alvo de lobby das empresas de planos de saúde há alguns anos. O que elas buscam é consolidar no Judiciário o direito de negar atendimentos”, alerta a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
O rol da ANS é uma lista de procedimentos e eventos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas operadoras de planos de saúde aos seus usuários e que, segundo o entendimento do Idec – baseado na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor -, deve ser interpretada como um parâmetro mínimo ou exemplificativo. Na prática, isso significa que, na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica, e é dever das operadoras cobrir todas as doenças previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Este foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos, sem qualquer impacto na sustentabilidade financeira do setor. Em 2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões consistentes e abriu uma divergência que vem sendo debatida de maneira muito mais abrangente, com ampla participação social – incluindo o Idec -, em uma ação mais antiga da que será levada a julgamento na próxima semana. Um eventual julgamento do tema sem debate na Corte pode ter o desastroso efeito de aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores, deixando-os ainda mais desprotegidos e vulneráveis nos momentos de maior necessidade.
Diante desse cenário, o Idec alerta para a necessidade de adiamento deste julgamento e reunião dos casos que tratam do tema, para evitar conflito de decisões; a garantia de participação social, incluindo na análise a perspectiva dos consumidores; e o respeito à cronologia dos casos, dando prioridade para a ação que chegou antes à corte.
“Até hoje, a jurisprudência consolidada do STJ é de que procedimentos de saúde necessários, mesmo que não previstos no rol, devam ser concedidos, se houver respaldo em evidência clínica. Esperamos que a Corte leve esses argumentos em consideração e garanta o equilíbrio e a pluralidade de visões que o caso de grande complexidade demanda”, completa Navarrete.