Telemedicina é regulamentada no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai divulgar nesta quinta-feira (7), durante o Fórum de Telemedicina do CFM, em Brasília (DF), a resolução que autoriza o teleatendimento. O anúncio foi antecipado ao programa Fantástico, da rede Globo, na noite de domingo (3), que divulgou com exclusividade a resolução, aguardada há anos pela comunidade médica e de TIC, tendo em vista o potencial de levar tratamento aos pacientes de locais distantes, ao mesmo tempo abrir um potencial mercado para fornecedores de serviços e soluções de TI e telecomunicações.

A Agência Brasil divulgou alguns tópicos da resolução, cujo texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.

Por meio de nota, o conselho avaliou que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM. A resolução deve ser publicada esta semana no Diário Oficial da União.

Sigilo médico

Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.

Teleconsulta

A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.

Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

Telediagnóstico

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet é definida pela resolução como telediagnóstico. O procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.

Teleinterconsulta

A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Telecirurgia

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.

Teletriagem

A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Teleorientação e teleconsultoria

A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

Telemonitoramento

Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.

Segurança

Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina, seja de assistência ou educação continuada a distância, também deverão cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.

Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

Fórum de Telemedicina

As inscrições no evento estão esgotadas, mas as apresentações poderão ser assistidas ao vivo durante o Fórum, no canal do CFM no YouTube.

Nota oficial

Até então prevalece a recomendação do CFM divulgado no site da entidade, que reproduzimos abaixo:

Com o objetivo de esclarecer informações publicadas recentemente nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota em que enfatiza ser “vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente”.

A íntegra da nota pode ser lida abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA

Com relação a informações que têm circulado em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que:

1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

2- O CFM, como ente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;

3- Sob qualquer circunstância, o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.

Atento a sua responsabilidade, o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com respeito às normas éticas.

Brasília, 29 de janeiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Com informações do Fórum Saúde Digital

O que os médicos pensam da nova resolução do CFM

O Conselho Federal de Medicina anunciará oficialmente no dia 7 de fevereiro, a Resolução 2.227/2018, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Entre outras novidades, os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de assistência à distância. A regulamentação entrará em vigor em três meses.

Especialistas de uma das maiores e mais representativas instituições médicas do Brasil, a Associação Paulista de Medicina (APM), e do Global Summit Telemedicine & Digital Health compreendem que a normativa do CFM traz avanços importantes para o atendimento em saúde, ao legitimar em nosso País soluções tecnológicas já fartamente utilizadas com sucesso na Europa, Estados Unidos e até em nações da África, só para citar exemplos.

O Brasil finalmente embarca no trem rumo ao futuro da Medicina, mas os avanços poderiam ser maiores, trazendo melhores perspectivas para a assistência remota. A exigência de uma consulta prévia presencial poderia muito bem ser dispensada em casos de consultas simples, conforme já ocorre internacionalmente.

A necessidade de consentimento livre esclarecido assinado ou gravado a ser guardado pelo médico acaba sendo uma garantia para comprovação de boa prática. O registro da teleconsulta tem sim relevância.

Por outro lado, com a Resolução, o Conselho perdeu a oportunidade de rever o Parecer nº 14/2017, que discorre sobre o uso do aplicativo WhatsApp para comunicação entre médicos, e também entre eles e seus pacientes. A despeito de ser bem eficientes para a resolução de questões profissionais distintas de outras áreas, o aplicativo não é ferramenta adequada para a prática médica.

O saldo da Resolução 2.227/18, entretanto, é bastante positivo e traz para o Brasil a possibilidade de consagrar a integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial.

As normativas até então em vigor eram muito tímidas, atrasadas e mantinham o país à margem do desenvolvimento da telemedicina. Para ter uma ideia, se uma mulher estivesse grávida, em férias, em uma localidade distante, e tivesse um problema, um sangramento, não poderia fazer uma teleconsulta por celular, correndo o risco de perder o bebê e até morrer, pois havia proibição por parte da Resolução 1643 de 2012.

Em pesquisa realizada em dezembro de 2018 pela Associação Paulista de Medicina/Global Summit, com retorno espontâneo de 848 entrevistados, 84,67% dos médicos afirmaram usar ferramentas de TI para observação dos pacientes e para otimizar o tempo da consulta. O prontuário eletrônico é a ferramenta mais utilizada, com 76,75% das respostas entre os que já incorporaram a tecnologia na rotina.

Na Europa, 24 dos 28 países membros também possuem legislação sobre teleconsulta. Destes, 17 permitem a consulta remota de forma plena e apenas três com restrições (emergências, áreas com carência de médicos, necessidade de primeira consulta presencial). Alemanha, Eslováquia e Itália ainda não permitem a teleconsulta.

Já prevendo mudanças nas regras para consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de assistência à distância, assim como em virtude da inadiável necessidade de o Brasil dar um passo sem volta à medicina e a assistência em saúde do futuro, a Associação Paulista de Medicina, com o apoio do Transamerica Expo Center, prepara desde 2017 o maior evento da área já realizado em toda a América Latina.

É o Global Summit Telemedicine & Digital Health, que acontecerá de 3 a 6 de abril de 2019, com o objetivo de reunir, durante três dias, as principais referências mundiais nesta área do conhecimento, a programação prevê mais de 70 horas de conferências e fóruns com foco em conteúdo, negócios e inovações.

Entre as presenças confirmadas, estrelas como o doutor alemão Andreas Keck, que é fundador do Strategy Institute for eHealth, dr. Daniel Kraft (EUA), presidente de Medicina da SIngularity University e fundador e presidente do Exponential Medicine, dr. Frank Lievens (Bélgica), secretário executivo da International Society for Telemedicine & eHealth, dr. Robert Wah (EUA), diretor médico global da DXC Technology e ex-presidente da Associação Médica Americana.

Também confirmado no evento, o dr. Pini Ben-Elazar, especialista israelense, diretor executivo da Mor Research Applications, evidencia os benefícios da telemedicina. Ele afirma que a tecnologia em saúde já tem salvado incontáveis pacientes e proporcionado mais qualidade de vida por todo o planeta.

“Em linhas gerais, destaco os cuidados à distância, por um custo baixo. Assim, o paciente necessita menos ver o seu médico e ser diagnosticado em casos de atenção primária”, diz Elazar.

O presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral, ressalta a importância do Global Summit em ampliar o debate sobre como os avanços técnico-científicos na área médica conduzirão a humanidade em direção a um futuro melhor.

“A Medicina se apoia em três pilares. O primeiro é a vontade de aliviar o sofrimento do próximo; isso se fez há 2300 anos e será igual daqui a 200 anos. Segundo, caracteriza-se pelo comportamento ético, um juramento médico perante a sociedade. Por fim, trata-se da ciência, a qual imensas modificações, que não podemos prever, se fazem constantes em uma espiral que se move em velocidade exponencial”, assevera.

Redação

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